O INQUILINO ESTÁ VIOLANDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO? VEJA AGORA COMO TER O SEU IMÓVEL DE VOLTA!

COMO A AÇÃO DE DESPEJO PODE TE AJUDAR?

Esse é um recurso jurídico previsto na Lei do Inquilinato, através do qual você pode proteger seus direitos quando o inquilino do seu imóvel viola o contrato firmado entre vocês.

Com essa ação, você pode desocupar o imóvel que está sob contrato de locação, mas é necessário que haja uma justificativa plausível para fundamentar o pedido.

Por isso, é fundamental buscar auxílio de um advogado especialista. Clique no botão abaixo e fale com a nossa equipe.

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O escritório Mendes Couto Advogados, localizado em São Paulo, capital, é uma referência em ações de despejo e desbloqueio de contas, contando com mais de dez anos de experiência no mercado jurídico. Com uma equipe altamente qualificada, o escritório se destaca por sua atuação precisa e estratégica, buscando soluções rápidas e eficientes para seus clientes.

Nas ações de despejo, oferece,os suporte completo tanto para locadores quanto para locatários, garantindo que os processos sejam conduzidos de acordo com a lei e com o mínimo de transtornos. O escritório atua na resolução de inadimplências, irregularidades contratuais e outras questões relacionadas ao direito imobiliário.

Perguntas frequentes

A ação de despejo é um processo judicial movido pelo locador para retomar a posse de um imóvel alugado quando o locatário descumpre as obrigações contratuais, como falta de pagamento de aluguel ou uso inadequado do imóvel.

Uma ação de despejo pode ser movida por diversos motivos, como inadimplência de aluguel, término de contrato sem desocupação voluntária, uso indevido do imóvel, sublocação não autorizada ou reformas não permitidas.

O prazo pode variar de acordo com a causa do despejo. Em casos de inadimplência, o locatário pode ter até 15 dias para desocupar após a decisão judicial. Se o despejo for por término de contrato, o prazo pode ser estendido para 30 dias, dependendo da situação.

Não. A remoção do locatário só pode ser feita por meio de uma ação judicial de despejo. Despejar o inquilino por conta própria, sem ordem judicial, é ilegal e pode trazer consequências graves.

Em alguns casos, se o locatário quitar o valor devido antes da finalização do processo, ele pode evitar o despejo. No entanto, isso dependerá do tipo de ação movida e das condições do contrato.

O tempo de um processo de despejo pode variar conforme a complexidade do caso, o motivo da ação e a agilidade do Judiciário. Em média, o processo pode levar de alguns meses a mais de um ano.

Sim. Em muitos casos, é possível fazer um acordo para evitar o despejo, como parcelar o valor devido ou ajustar o prazo para desocupação do imóvel. Isso pode acelerar a resolução do caso.

Se o locatário se recusar a desocupar o imóvel após a ordem judicial, o oficial de justiça, com o apoio da polícia, pode ser acionado para realizar a desocupação forçada.

Os documentos principais incluem o contrato de locação, comprovantes de inadimplência (caso seja o motivo do despejo), notificações enviadas ao inquilino e demais provas relacionadas à infração contratual.

Sim, o acompanhamento de um advogado especializado é essencial para conduzir a ação de despejo de forma correta e eficaz, garantindo que todos os procedimentos legais sejam respeitados.

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