SEU INQUILINO ESTÁ VIOLANDO O CONTRATO DE ALUGUEL?

É possível recuperar o seu imóvel com uma ação de despejo!

Assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário.

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COMO FUNCIONA A AÇÃO DE DESPEJO:

A Ação de Despejo é um recurso jurídico pelo qual você pode solicitar a desocupação do seu imóvel, como forma de proteção diante de uma violação contratual. 

Essas violações podem incluir, por exemplo, a falta de pagamento de aluguel ou depredação da propriedade. Quando o processo é concluído, o inquilino é obrigado a se retirar do local, devolvendo a você a posse integral do imóvel. 

SEU IMÓVEL NÃO PRECISA CONTINUAR OCUPADO POR UM INQUILINO QUE NÃO ESTÁ PAGANDO O ALUGUEL. 

SOBRE NÓS

O Mendes Couto Advogados possuí ampla experiência em Direito Imobiliário com foco em defesa nos processos de Ações de Despejo em favor do proprietário. Nossos advogados atuam com excelência devido ao alto nível de capacitação e comprometimento de toda a equipe.

Atuamos em todos os estados do Brasil e podemos te ajudar a recuperar seu imóvel

Por que escolher nosso escritório?

Estratégias personalizadas:

Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.

Profissionais capacitados e experientes:

Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.

Comprometimento com o seu caso:

Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.

Atuação digital em todo o Brasil:

Podemos te atender on-line de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.

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DEPOIMENTOS

Perguntas
Frequentes

Sim. Havendo uma medida plausível que justifique o pedido de despejo, ele deve ser formalizado na justiça sob o acompanhamento de um advogado especialista. 

As principais justificativas são:

  • Atraso no pagamento de aluguel e demais encargos;
  • Descumprimento dos termos fixados em contrato de aluguel;
  • Falecimento do locatário;
  • Sublocação continuada.

Existem também justificativas que não dependem diretamente de alguma violação contratual, mas que permitem a retomada do imóvel mesmo durante a vigência do contrato:

  • Necessidade de uso para moradia própria;
  • Necessidade de uso para moradia do cônjuge (desde que esse não tenha moradia própria);
  • Necessidade de realizar reformas ou reparos urgentes.
  •  

Em regra, sim, mas é preciso analisar cada caso individualmente. O atraso de aluguel pode justificar indenização por danos morais, principalmente se o locador depende desse valor para sua subsistência. Também é cabível o pedido de execução dos valores atrasados acrescidos de multa e correção.

Existe essa possibilidade. No entanto, havendo provas de que o inquilino já ficou devendo o aluguel outras vezes a você, pode-se afastar essa possibilidade de reverter a ação. Dessa forma, você pode ter maior tranquilidade em alugar seu imóvel para alguém que cumpra com o combinado. 

Não é necessário, mas pode ser útil em algumas situações. A própria notificação já é um meio de fazer prova sobre o inadimplemento.

Desde que você não o tenha constrangido publicamente em razão do não pagamento, ou que tenha tentado buscar o cumprimento da dívida usando meios ilícitos ou violentos, não há fundamento para que o inquilino te processe.

Você tem direito de ajuizar uma Ação de Despejo para recuperar o imóvel e uma Ação de Execução para cobrar o aluguel atrasado e indenização, quando cabível.

VANTAGENS DE ENTRAR COM A AÇÃO DE DESPEJO:

1 - Te poupa dos desgastes e do risco de tentar resolver a situação por conta própria;

2 - É feita uma análise ampla da situação para que sejam garantidos todos os seus direitos, prestações devidas e eventuais indenizações;

3 - Agilidade na conclusão do processo.

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